Algumas ações têm isenção no imposto de renda. A lei 13.043/14, na seção IV, que, originada da MP 651/14, garante isenção tributária sobre o ganho de capital nos investimentos em ações de pequenas e médias empresas até 31 de dezembro de 2023. O objetivo do governo com tal medida foi incentivar as emissões de ações por empresas de menor porte.
A regra vigente engloba companhias que abriram capital no segmento especial Bovespa Mais e que têm o valor de mercado até R$ 700 milhões e faturamento bruto anual inferior a R$ 500 milhões. Alguns exemplos são a Nutriplant, produtora de fertilizantes, e a Nortec Química, da área de princípios químicos farmacêuticos.
Você pode consultar no site da B3, na área de empresas listadas, nos segmentos Bovespa Mais e Bovespa Mais Nível 2. Confira também nos relatórios de resultados das companhias, se elas se enquadram nas faixas de valor de mercado e faturamento determinados pela legislação.
A participação de investidores pessoas físicas na bolsa está em plena evolução - já são mais de 1,1 milhão. Para se ter uma ideia, em 2016, eram 564 mil.
- São isentos de IR os ganhos líquidos, se o total das vendas de ações realizadas a cada mês não exceder R$ 20 mil. Porém, essa isenção somente é válida para operações normais, aquelas nas quais o investidor faz compras de uma determinada ação em um dia e as vendas em outro dia;
- A alíquota do IR nas operações normais de quem vendeu mais de R$ 20 mil em ações a cada mês é de 15% sobre os lucros;
- Nos casos de operações Day-Trade, aquelas que consideram compras e vendas realizadas em um mesmo dia, a alíquota do imposto é de 20% sobre os ganhos auferidos.
Os impostos afetam diretamente a rentabilidade dos investimentos. Por isso, usar um sistema para fazer o controle dos seus investimentos, considerando os tributos ou isenções, te ajuda em melhores estratégias e decisões.
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