Recentemente, a CVM publicou a Instrução 592, que regulamenta a atividade de consultoria de valores mobiliários.
Por definição, consultores são profissionais que prestam serviços de análise técnica das alternativas de investimentos, dando recomendações individualizadas.
Para saber mais sobre Instrução 592 da CVM, assista ao comentário de Hudson Bessa, economista, doutor em Administração pela FEA-USP, mestre pela EBAPE/FGV e especialista em Gestão Estratégica de TI. Ele acumula mais de 30 anos de experiência nos mercados financeiros e de capitais, sendo 27 deles na ANBIMA.