A cada início de um novo governo, ressurgem discussões sobre a necessidade de implementar reformas estruturais no país. Uma delas é a reforma tributária, cuja primeira fase foi aprovada em julho pela Câmara dos Deputados e agora irá passar pelo Senado.
O primeiro texto votado estava relacionado ao imposto sobre consumo. O que virá na sequência abordará o imposto sobre a renda, e a expectativa do mercado é que volte a ser discutida a questão da tributação dos dividendos.
Esse assunto não é de hoje. Afinal, o Brasil é um dos únicos países que isenta os investidores da cobrança de Imposto de Renda sobre os dividendos recebidos. A justificativa, segundo Priscila Vergueiro, sócia da área tributária da EY, em entrevista à Forbes, era embutir a alíquota do imposto dos dividendos no IRPJ e assim antecipar o recolhimento do tributo.
Mas talvez você esteja se perguntando: se a maioria dos países tributa seus dividendos, por que o Brasil não faz o mesmo?
Porque hoje as empresas, em média, pagam mais impostos do que as empresas ao redor do mundo. Enquanto a carga tributária no Brasil é por volta de 34% sobre os rendimentos, a média mundial é de cerca de 23%.
Sendo assim, uma tributação dos dividendos – cuja alíquota prevista é de 15% - deveria vir acompanhada de uma redução da carga tributária paga pelas empresas, para evitar a "bitributação".
Esse seria o pensamento das instituições participantes do mercado financeiro, como a Febraban, que nos últimos dias emitiu uma nota reagindo a uma afirmação do atual ministro da Fazenda, Fernando Haddad, de que o fim dos juros sobre capital próprio estaria entre as medidas de ajuste do Orçamento de 2024. A Federação demonstrou descontentamento na possível retirada do JCP e tributação dos dividendos sem uma contrapartida, o que resultaria em uma significativa elevação da carga tributária sobre as empresas e seus acionistas.
Vale ressaltar que os juros sobre capital próprio, mencionados anteriormente, são um mecanismo alternativo aos dividendos para distribuição de lucros aos acionistas. A diferença é que ele é tributado em 15%, e entra no balanço da companhia como uma despesa financeira, e é debitada do lucro tributável, diminuindo a base de cálculo para Imposto de Renda e CSLL.
Em outras palavras, se os dividendos passassem a ser tributados, os juros sobre capital próprio perderiam sua justificativa de existência. Essa mudança acarretaria alguns problemas no curto e médio prazo para empresas que atualmente distribuem seus lucros por meio de juros sobre capital próprio, afetando também os acionistas que contam com essa forma de remuneração.
Além disso, mesmo que haja uma redução na carga tributária para as empresas, é provável que, com a tributação de dividendos, elas optem por distribuir menos proventos, uma vez que terão menos incentivos para tal. Nesse cenário, as empresas podem preferir reinvestir os recursos internamente ou realizar a recompra de ações.
Por ora, ficamos no aguardo do andamento da reforma tributária, e como eles irão impactar nossos investimentos. Felizmente, os rendimentos dos fundos de investimento imobiliários e dos Fiagros devem continuar com a isenção.
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