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Veja como funcionam as regras e o pagamento do IR para ações

Written by Cassio Bariani CFP® | 18 Fevereiro 2020

 

É fato que a Bolsa tem atraído muitos investidores. O percentual da população que investe em ações é de pouco mais de 1%, mas a tendência é que o fluxo de investidores continue crescendo com a taxa Selic em menor patamar. Cada vez mais os brasileiros têm buscado aprender e se informar, o que é positivo.   

Se você está pensando em partir para a Bolsa ou ainda é novato neste mercado, fique por dentro das regras de tributação e como fazer o pagamento do Imposto de Renda (IR) dos investimentos em ações. Este é um ponto importante que você precisa saber. Além disso, evita multas do fisco e dores de cabeça!

 

Tributação dos investimentos diretos em ações

As regras gerais do Imposto de Renda (IR) que incide em ações são:

  • São isentos de Imposto de Renda os ganhos líquidos, se o total das vendas de ações realizadas a cada mês não exceder R$ 20 mil. Porém, essa isenção somente é válida para operações normais, aquelas nas quais o investidor faz a compra de uma determinada ação em um dia e a venda em outro dia;
  • A alíquota do IR nas operações normais de quem vendeu mais de R$ 20 mil em ações a cada mês é de 15% sobre os lucros;
  • Nos casos de operações Day Trade - compras e vendas realizadas em um mesmo dia, a alíquota do imposto é de 20% sobre os ganhos auferidos.

Passo a passo do recolhimento de IR

Enquanto as regras de tributação são simples, fazer o recolhimento é complexo, um processo que exige muita atenção.

Sempre que uma ação é vendida, a corretora paga o chamado “imposto dedo duro”, que é um pequeno percentual do ganho bruto para que a Receita Federal saiba e registre que houve a operação. A alíquota que dá esse alerta ao Leão é de apenas 0,005% do ganho nas operações normais e de 1% nos casos de Day Trade. 

O recolhimento do IR deve ser feito a cada mês por você sempre que houver ganho nas vendas. 

Para fazer o cálculo é importante se basear nas notas de corretagem e separar as operações normais das de Day Trade:

  • Informações das operações de compras (X): para cada papel, o preço unitário da compra multiplicado pelo número de ações mais as despesas com emolumentos da Bolsa e a corretagem;
  • Informações de vendas (Y): para cada transação, o preço unitário da venda vezes a quantidade de ações menos os emolumentos e a corretagem;

X – Y = ganho (G)/ ou prejuízo (P)

 

  • Verifique quanto você teve de ganho (G) no mês com as operações normais e sobre esse valor incidirá a alíquota de 15%;
  •  Sobre o ganho (G) mensal das operações de Day Trade, calcule o valor do imposto com a alíquota de 20%;
  • Para pagar, você precisará gerar um Darf (Documento de Arrecadação) com o código 6015, que pode ser em somente uma guia, somando operações - normais e Day Trade. O prazo de pagamento vai até o último dia do mês subsequente. 

É sua responsabilidade fazer o recolhimento do IR dos ganhos com seus investimentos em ações e se isso não for respeitado, você pagará uma multa diária de 0,33% até 20% do valor devido. Também serão cobrados juros de mora mensais equivalentes à taxa Selic até o mês anterior do pagamento e de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetivado.  

Se por acaso você esquecer de pagar ou perder o prazo, pode calcular o novo valor do tributo vencido na página da Receita Federal chamada Sicalcweb (Programa para Cálculo e Impressão de Darf Online) para ficar quite com o Leão. 

 

Tributação dos fundos de ações

Mas se você investe em fundos de ações, o Imposto de Renda é cobrado sobre o ganho bruto no resgate. A alíquota é de 15%, independentemente do período do investimento. 

O IR sempre é retido na fonte no momento dos resgates, sendo que as administradoras dos fundos é que fazem o recolhimento – mais simples do que no caso das ações compradas diretamente. Lembrando que não há incidência de IOF nos fundos de ações.