É fato que a Bolsa tem atraído muitos investidores. O percentual da população que investe em ações é de pouco mais de 1%, mas a tendência é que o fluxo de investidores continue crescendo com a taxa Selic em menor patamar. Cada vez mais os brasileiros têm buscado aprender e se informar, o que é positivo.
Se você está pensando em partir para a Bolsa ou ainda é novato neste mercado, fique por dentro das regras de tributação e como fazer o pagamento do Imposto de Renda (IR) dos investimentos em ações. Este é um ponto importante que você precisa saber. Além disso, evita multas do fisco e dores de cabeça!
As regras gerais do Imposto de Renda (IR) que incide em ações são:
Enquanto as regras de tributação são simples, fazer o recolhimento é complexo, um processo que exige muita atenção.
Sempre que uma ação é vendida, a corretora paga o chamado “imposto dedo duro”, que é um pequeno percentual do ganho bruto para que a Receita Federal saiba e registre que houve a operação. A alíquota que dá esse alerta ao Leão é de apenas 0,005% do ganho nas operações normais e de 1% nos casos de Day Trade.
O recolhimento do IR deve ser feito a cada mês por você sempre que houver ganho nas vendas.
Para fazer o cálculo é importante se basear nas notas de corretagem e separar as operações normais das de Day Trade:
X – Y = ganho (G)/ ou prejuízo (P)
É sua responsabilidade fazer o recolhimento do IR dos ganhos com seus investimentos em ações e se isso não for respeitado, você pagará uma multa diária de 0,33% até 20% do valor devido. Também serão cobrados juros de mora mensais equivalentes à taxa Selic até o mês anterior do pagamento e de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetivado.
Se por acaso você esquecer de pagar ou perder o prazo, pode calcular o novo valor do tributo vencido na página da Receita Federal chamada Sicalcweb (Programa para Cálculo e Impressão de Darf Online) para ficar quite com o Leão.
Mas se você investe em fundos de ações, o Imposto de Renda é cobrado sobre o ganho bruto no resgate. A alíquota é de 15%, independentemente do período do investimento.
O IR sempre é retido na fonte no momento dos resgates, sendo que as administradoras dos fundos é que fazem o recolhimento – mais simples do que no caso das ações compradas diretamente. Lembrando que não há incidência de IOF nos fundos de ações.