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A nova taxação dos fundos exclusivos

Written by Juliana Megid | 14 Agosto 2023

No último post, falamos sobre os possíveis desdobramentos que a reforma tributária poderia ter, no que se refere à tributação dos dividendos. A expectativa é de que as discussões relacionadas ao imposto sobre a renda se iniciem ainda em agosto, antes mesmo da aprovação do primeiro texto, relacionado ao imposto sobre o consumo. Dentre os demais tópicos que devem afetar os investimentos financeiros, o Ministro da Fazenda, Fernando Haddad, sinalizou que pretende direcionar a atenção aos fundos exclusivos, popularmente conhecidos como fundos dos "super-ricos".

O que são os fundos exclusivos?

Conforme definição da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), um fundo é considerado "exclusivo" quando é constituído para receber investimentos de um único cotista, classificado como um investidor profissional. Sendo assim, essa categoria de fundo não é disponibilizada em plataformas de investimento abertas ao público em geral. Além de possuir um único cotista, que pode ser uma pessoa física ou jurídica, a principal característica desse tipo de fundo reside na possibilidade de participação ativa do cliente na construção do portfólio, possibilitando sua customização de acordo com seu perfil e objetivos.

Restritos a investidores profissionais, esses fundos geralmente têm um requisito mínimo de investimento da ordem de R$ 10 milhões. Entre as vantagens dos fundos exclusivos, destaca-se sua flexibilidade, já que possuem menos restrições quanto aos percentuais de alocações em diferentes classes de ativos, tanto onshore quanto offshore, devido à natureza de sua clientela, composta por investidores profissionais.

Entretanto, a flexibilidade não é a única vantagem desses fundos. Esse veículo é utilizado por grandes investidores para fazer planejamento sucessório, uma vez que ele não passa por inventário. Além disso, diferentemente dos demais fundos abertos (excluindo aqueles classificados como de renda variável, previdenciários ou isentos), os fundos exclusivos são isentos de come-cotas.

Come-cotas 

Os fundos de investimento de renda fixa, multimercado e cambiais sofrem de uma peculiaridade tributária chamada come-cotas. Para essa modalidade de investimentos, o imposto é recolhido semestralmente, nos últimos dias úteis de maio e novembro. Essa prática difere das outras modalidades de investimento, como renda fixa e variável, nas quais a tributação ocorre somente no encerramento da posição.

A existência do come-cotas tem um objetivo claro: antecipar a coleta do imposto de renda. Além disso, a cobrança semestral traz maior previsibilidade às arrecadações do governo.

Dentre os fundos isentos de come-cotas, podemos citar os fundos de ações, os de previdência e os exclusivos.

A discussão sobre os fundos exclusivos

Assim como a discussão sobre a tributação de dividendos, a questão relacionada à cobrança de come-cotas em fundos exclusivos não é de hoje.

Por um lado, argumenta-se que, pelo fato de não estarem sujeitos ao come-cotas e por serem utilizados na construção de patrimônio de longo prazo e na gestão da sucessão patrimonial, os cotistas dos fundos exclusivos acabam demorando muitos anos para pagar impostos sobre esse tipo de aplicação.

Por outro lado, a implementação dessa medida enfrenta um desafio importante: o risco de que os recursos sejam movidos para fora do país, caso ocorra a tributação dos fundos exclusivos.

Atualmente, o Brasil conta com aproximadamente 2800 fundos exclusivos, que somam um patrimônio estimado em R$ 870 bilhões. Diante disso, estima-se que a arrecadação adicional resultante dessa medida seja pontual, girando em torno de R$ 10 bilhões.

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