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Imposto de Renda de Investimentos: como funciona a tributação

Written by Juliana Megid | 07 Maio 2024

Você, investidor, ainda não preencheu a sua Declaração do Imposto de Renda para Pessoa Física 2024? Confira o guia abaixo para entender a lógica por trás da declaração e, assim, evitar erros e omissões, para não cair na malha fina. Lembre-se: o prazo para entrega da Declaração é o dia 31/05/2024. 

Declaração do Imposto de Renda: 2024 x 2023 – O que mudou? 

A principal alteração diz respeito ao aumento do limite de obrigatoriedade - em 2023, pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 30.639,90 deverão prestar contas ao Leão, enquanto no ano-calendário de 2022, este valor era de R$ 28.559,70.  

Dentre as mudanças que impactam os investidores que estão declarando seus ativos financeiros no Imposto de Renda, destaca-se o aumento do teto para rendimentos isentos e não tributáveis, que passou de R$ 40 mil em 2023 para R$ 200 mil em 2024. Essa alteração afeta os investimentos isentos de cobrança de Imposto de Renda (como caderneta de poupança, LCIs, LCAs, dentre outros), ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas na Bolsa de Valores nas alienações realizadas até R$ 20 mil em cada mês, além de lucros e dividendos recebidos. 

 

Como são tributados seus investimentos financeiros?  

Apesar de alguns tipos de ativos financeiros serem isentos ou terem seus impostos retidos na fonte, é importante entender como funciona a tributação de cada modalidade de investimento, o que nos ajudará a entender a lógica por trás do preenchimento da Declaração.  

O Imposto de Renda, quando aplicável, incide somente sobre os rendimentos – ou seja, quando há ganho de capital (o preço de alienação, como venda ou vencimento, é maior que o preço de aquisição) ou ganho com renda como dividendos, juros e rendimentos. Ainda, na maioria dos casos, o tributo incide somente quando a posição é encerrada, com exceção dos fundos de investimento, que podem ter a tributação antecipada por meio do come-cotas (falaremos mais adiante).  

No caso dos ativos de renda fixa, os rendimentos, tanto ganho de capital quanto os juros, cupons e amortizações, podem ser isentos ou sujeitos à tributação regressiva. 

Tabela 1. Tributação dos Ativos de Renda Fixa 

Renda Fixa 

Isentos 

Tabela Regressiva 

Caderneta de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas 

Títulos Públicos, CDBs, LCs, debêntures (não incentivadas). 

 

Tabela 2. Tabela Regressiva de Imposto de Renda 

Alíquota 

Resgate 

22,50% 

Até 180 dias 

20% 

De 181 até 360 dias 

17,50% 

De 361 dias até 720 dias 

15% 

Acima de 720 dias 

 

Já no caso dos ativos de renda variável, a tributação que incide depende da classe do ativo e da origem do ganho:  

  • Ganho de capital: no caso de operações realizadas nos mercados à vista, de opções e de futuros, os ganhos de capital são tributados em 15%. Já os lucros com operações de day trade e de fundos de investimento imobiliários (FIIs) são tributados em 20%. 

Além disso, os contribuintes que tiveram ganho de capital com ações ou ouro, cujo valor total da venda no mês tenha sido inferior a R$ 20.000,00, estarão isentos de cobrança de IR. Vale ressaltar que essa isenção não se aplica às operações day trade, de FIIs, de cotas dos fundos de investimento em índice (ETFs) de ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento. 

  • Ganho com renda: são tributados conforme a tabela abaixo. 

Tabela 3. Tributação de proventos (renda variável) 

 

Renda Variável 

 

FIIs 

Rendimentos 

Isento 

 

Ações 

Dividendos 

Isento 

 

Juros sobre capital próprio 

15% 

 

 

 

Por fim, temos os fundos de investimento, que estão sujeitos à incidência do come-cotas.  

O come-cotas é a cobrança antecipada do Imposto de Renda nos fundos de investimento das classes Renda Fixa, Multimercado e Cambial, e incide sobre os rendimentos sempre no último dia útil dos meses de maio e novembro. Nesse caso, o contribuinte não precisa ter liquidado a posição (ou parte dela) para pagar o imposto, e a cobrança ocorre sobre o saldo de cotas, e não sobre o lucro financeiro. Dessa forma, a quantidade de cotas do investidor é reduzida e, consequentemente, o retorno da aplicação diminui. 

Tabela 4. Tributação dos Fundos de Investimento por Classe 

Classificação 

Tributação 

Tem come-cotas? 

Renda Fixa, Multimercado e Cambial 

Tabela regressiva (curto ou longo prazo)* 

Sim 

Ações 

Tributação fixa no saque (15%) 

Não 

Previdência 

Progressivo ou regressivo 

Não 

*Observação: para fundos classificados como "Longo prazo", é aplicada a mesma regra tributária da Tabela 2. Já para fundos classificados como "Curto prazo", a alíquota que incide sobre os rendimentos é de 22,5% para resgates realizados em até 180 dias e de 20% para resgates realizados após esse prazo. 

Outro ponto importante é que, por meio do come-cotas, os fundos de investimento sempre serão tributados pela alíquota mínima de sua regra de tributação. Para um fundo de investimento classificado como Longo Prazo, a alíquota incidente na cobrança do come-cotas é de 15%. Nos fundos de Curto Prazo, a alíquota é de 20%. 

 

Como realizar o pagamento do imposto sobre seus investimentos? 

Após apresentar as regras de tributação de cada tipo de investimento, é importante entender como efetuar o pagamento dos impostos. A boa notícia é que, na maioria dos casos, o Imposto de Renda já é retido na fonte, ou seja, quando a cobrança do tributo é realizada pela própria entidade pagadora (distribuidor, por exemplo) e o investidor recebe o valor líquido de impostos. Isso acontece com títulos de renda fixa sujeitos à tributação (títulos públicos, CDBs e debêntures, por exemplo) e com os juros sobre capital próprio, pagos aos acionistas. 

No entanto, nos casos de ganho de capital com ações e opções (cujo valor total das vendas for superior a R$ 20.000,00 no mês), ETFs e FIIs, o pagamento do imposto deve ser realizado pelo próprio contribuinte, através da emissão do DARF - 6015, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento da posição e apuração dos ganhos. Além disso, é importante destacar que custos operacionais, como de custódia, corretagem e emolumentos, podem ser descontados na apuração do lucro. 

Vale ressaltar que para todas as modalidades de investimentos sujeitos à tributação mencionadas neste texto, tais como títulos públicos, CDBs, debêntures, ações, FIIs, opções e cotas de fundos de investimento, não é necessário efetuar uma nova cobrança no momento da declaração de Imposto de Renda, uma vez que os tributos já são recolhidos na liquidação do ativo. 

 

Declaração do Imposto de Renda (IRPF 2024) 

O investidor que for declarar seus investimentos no IRPF 2024, precisará prestar atenção nas informações que devem ser declaradas à Receita: 

  • Saldo dos investimentos: na aba "Bens e Direitos", o contribuinte deve informar à Receita todos os ativos financeiros que possuía no último dia útil do ano-calendário (31/12/2023), com seus respectivos valores de aquisição. Caso o investidor tenha vendido algum investimento antes dessa data, não é necessário informá-lo na aba "Bens e Direitos". 
  • Ganhos (ou perdas): o investidor deve informar à Receita caso tenha obtido lucro com seus investimentos, seja por meio de ganho de capital (diferença entre o preço de compra e venda/vencimento) ou recebimento de rendimentos, como dividendos ou juros. No caso dos ativos de renda variável, é importante informar à Receita sobre prejuízos, que poderão ser usados para compensar ganhos nos meses subsequentes e reduzir o valor do imposto devido. 

Ponto importante! Repare que nos tópicos anteriores falamos exclusivamente dos rendimentos gerados pelos ativos financeiros, mas não sobre o saldo. Muitos investidores acreditam que somente os rendimentos precisam ser declarados à Receita, ou pior, que somente ativos sujeitos à tributação devem ser registrados. Na realidade, tanto a posição quanto os rendimentos deverão ser informados à Receita Federal.  
 

Declaração do Saldo: 

Conforme falado anteriormente, todas as posições detidas pelo contribuinte no último dia útil do ano-calendário (31/12/2023) em ativos de renda fixa, renda variável ou em cotas de fundos de investimento, deverão ser declaradas na aba “Bens e Direitos”.  

Para inserir as informações, é necessário abrir uma nova Ficha de Declaração, selecionar a aba “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”. Em seguida, o contribuinte deve escolher o “Grupo” e o “Código” que correspondem ao tipo do ativo que será declarado, de acordo com a tabela abaixo: 

Tabela 5. Códigos para preenchimento da ficha “Bens e Direitos” do DIRPF 

Ativo Financeiro 

Grupo 

Código 

Ações 

03 - Participações Societárias 

01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa) 

Caderneta de poupança 

04 - Aplicações e Investimentos 

01 - Depósito em conta poupança 

Títulos públicos, CDBs, debêntures, LCs, entre outros títulos de renda fixa privados e não isentos 

04 - Aplicações e Investimentos 

02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros) 

LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures de infraestrutura, entre outros títulos de renda fixa privados e não isentos 

04 - Aplicações e Investimentos 

03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros) 

Opções e BDRs 

04 - Aplicações e Investimentos 

04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos) 

Ouro (ativo financeiro) 

04 - Aplicações e Investimentos 

05 - Ouro, ativo financeiro 

Fundos de investimento das classes Renda Fixa, Multimercado e Cambial 

07 - Fundos 

01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado. 

Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs) 

07 - Fundos 

03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII) 

Fundos de Investimento em Ações 

07 - Fundos 

05 - Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso 

Fundos de Investimento em Participações (FIPs) 

07 - Fundos 

06 - Fundos de Investimento em Participações, Fundos de Investimento em Cotas de Fundo de Investimento em Participações e Fundos de Investimento em Empresas Emergentes 

ETFs 

07 - Fundos 

09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs) 

Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) 

07 - Fundos 

10 - Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) 

Na sequência, preencha os campos “Localização (País)”, o CNPJ da fonte pagadora (ou CNPJ do fundo, caso o ativo em questão seja um fundo de investimento) e faça uma breve discriminação da posição. No caso de Ações, FIIs, ETFs, entre outros ativos negociados em Bolsa, será solicitado a inclusão do código de negociação (ticker) do papel. 

Imagem 1. Exemplo de preenchimento da tela Bens e Direitos - Ações 

 

 

Por fim, preencha o campo “Situação em 31/12/2023” com o custo de aquisição do ativo. 

 

Imagem 2. Preenchimento dos campos “Situação em 31/12/aaaa” 

 

 

Declaração dos Rendimentos 

 
Ativos com isenção de Imposto de Renda 

Apesar de algumas modalidades de investimento serem isentas de cobrança de Imposto de Renda, é importante lembrar que é necessário informar os ganhos à Receita.  

Para declarar os ganhos obtidos por meio do investimento em títulos de renda fixa isentos, como a caderneta de poupança, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, crie uma Ficha da Declaração acessando a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”. Na sequência, selecione o código 12 em “Tipo de Rendimento”, preencha os demais campos como o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor do rendimento.  

Imagem 3. Exemplo de preenchimento da tela Rendimentos Isentos e Não Tributáveis 

 

 

Os ganhos de capital com ações com isenção de Imposto de Renda (ou seja, quando o valor total das vendas realizadas no mês for inferior a R$ 20.000,00) também devem ser informados nessa aba, por meio do código 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações. 

Por fim, dividendos (pagos por ações) e rendimentos (pagos por FIIs), que também estão livres de tributos para as pessoas físicas, deverão ser registrados na mesma aba, sob o código 09 - Lucros e dividendos recebidos 

 

Ativos com tributação retida na fonte 

Lucros cujo imposto foi retido na fonte, como ocorre com os ganhos obtidos com títulos públicos, CDBs e debêntures, cotas de fundos de investimento ou por meio do recebimento de juros sobre capital próprio, devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”. 

Para declarar ganhos de capital com títulos de renda fixa e cotas de fundos de investimento, além dos juros e cupons recebidos pelos títulos públicos e CDBs, é necessário criar uma Ficha de Declaração e selecionar o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras. Na sequência, preencha os campos com o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor financeiro líquido recebido.  

Imagem 4. Exemplo de preenchimento da tela Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – Renda Fixa 

 

Para declarar os recebimentos dos juros sobre capital próprio, selecione o tipo de rendimento 10 – Juros sobre capital próprio como e preencha os demais campos com o nome e CNPJ da fonte pagadora (companhia que distribuiu os rendimentos) e o valor líquido recebido.  

 

Imagem 5. Exemplo de preenchimento da tela Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – Juros sobre capital próprio 

 

 

Ativos de Renda Variável e Derivativos 

Para os ganhos de capital com renda variável, que não ficaram dentro da faixa de isenção de Imposto de Renda, será necessário declarar na aba “Renda Variável”. Em outras palavras, os valores pagos pelo contribuinte por meio do DARF-6015 no ano-calendário em questão, deverão ser informados nesta aba. 

Em “Operações Comuns / Day-Trade”, o investidor deverá informar todos os ganhos sujeitos à tributação (cuja origem foi a diferença entre o preço de compra e venda do ativo) com operações envolvendo ações e ouro à vista, opções, futuros e mercado a termo.  

 Note que no sistema da Receita, as informações devem ser separadas por aba, justamente para que o contribuinte consiga informar os meses em que apurou lucro ou prejuízo, para eventualmente poder compensá-los com os ganhos futuros. O campo deverá ser preenchido como valor total do ganho de capital, ou seja, o valor que foi utilizado como base de cálculo para apuração do Imposto de Renda, cujo DARF foi pago.  

 

Imagem 5. Exemplo de preenchimento da tela Operações Comuns / Day-Trade (1) 

 

 

No fim da página, também poderá ser possível visualizar uma tabela de resumo, demonstrando o resultado líquido no mês, a alíquota de Imposto de Renda e o valor de Imposto Devido – que já foi pago via Darf.  

Imagem 5. Exemplo de preenchimento da tela Operações Comuns / Day-Trade (2) 

 

Já os fundos de investimento imobiliários negociados em Bolsa também deverão ser informados na ficha de Renda Variável, porém na aba “Operações em FII ou Fiagro”.  

Imagem 6. Exemplo de preenchimento da tela Operações em FII ou Fiagro 

 

Finalmente, as informações que foram preenchidas nesta aba automaticamente aparecerão consolidadas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, uma vez que os impostos já foram pagos pelo investidor e esses ganhos não deverão integrar na base do cálculo do Imposto de Renda pago na Declaração. Para conferir as informações, acesse a aba em questão, clique em “Totais” e verifique se a linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e Fiagro) está devidamente preenchida. 

Imagem 7. Consulta da aba “Totais” em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva 

 

 
Dicas que ajudarão no preenchimento da Declaração 

  • Caso você tenha alguma dúvida adicional que não tenha sido respondida nesse post, poderá tirar suas dúvidas no manual de Perguntas e respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2024, elaborado pela Receita Federal; 
  • Os saldos investidos e os rendimentos recebidos em 2023 podem ser encontrados nos informes de rendimentos enviados pela sua corretora. O informe de rendimentos costuma ser enviado por e-mail, mas caso não tenha recebido, poderá acessá-lo no internet banking da própria instituição; 
  • Algumas corretoras não incluem as operações com ativos de renda variável no informe de rendimentos, e sim em documentos complementares. Na dúvida, entre em contato com o atendimento da sua corretora e verifique a melhor forma de obter as informações necessárias para facilitar o preenchimento de sua Declaração; 

Ao longo do ano, você poderá utilizar um programa auxiliar disponibilizado pela Receita Federal, o  GCAP, para apuração do ganhos de capital e cálculo dos impostos (que deverão ser pagos via Darf). As informações registradas no programa podem ser importadas para a declaração de imposto de renda do ano subsequente. 

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