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Imposto de Renda de Investimentos: como funciona a tributação

Com esses três passos você vai entender a lógica por trás da declaração de investimentos no IRPF e evitará erros e omissões.


No feriado de Páscoa, decidi passar alguns dias na casa dos meus pais. Chegando lá, percebi que o clima estava um pouco tenso: estamos em abril, mês de prestar contas ao Leão. Minha mãe até chegou a queixar-se de que "abril era o pior mês do ano" por conta da tão temida Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas.

Há anos meus pais preenchem a Declaração por conta própria – mesmo assim, o processo é sempre uma dor de cabeça, especialmente para aqueles que investem em ativos financeiros, modalidade essa que possui tantas particularidades.

Por isso, desde que comecei a declarar meu próprio Imposto de Renda, passei a dividir meus investimentos em categorias, definidas a partir das respostas das perguntas abaixo. Essa rotina me ajuda a entender a lógica por trás da declaração, a evitar erros e omissões e, consequentemente, não cair na malha fina.

  • Como é tributado o investimento financeiro?
  • Como realizar o pagamento do imposto do investimento?
  • Como declarar o ativo financeiro no Imposto de Renda?

Bônus: dicas que ajudarão no preenchimento da Declaração.

 

1) Como são tributados seus investimentos financeiros?

Apesar de alguns tipos de ativos financeiros serem isentos ou terem seus impostos retidos na fonte, é importante entender como funciona a tributação de cada modalidade de investimento.

O Imposto de Renda, quando aplicável, incide somente sobre os rendimentos – ou seja, quando há ganho de capital (o preço de alienação, na venda ou no vencimento, é maior que o preço de aquisição) ou ganho com renda como dividendos e juros. Ainda, na maioria dos casos, o tributo incide somente quando a posição é encerrada, com exceção dos fundos de investimento, que podem ter a tributação antecipada por meio do come-cotas (falaremos mais adiante).

No caso dos ativos de renda fixa, os rendimentos, tanto ganho de capital quanto os juros, cupons e amortizações, podem ser isentos ou sujeitos à tributação, por meio de uma tabela regressiva.

Tabela 1. Tributação dos Ativos de Renda Fixa

Renda Fixa

Isentos

Tabela Regressiva

Caderneta de poupança, LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas

Títulos Públicos, CDBs, LCs, debêntures (não incentivadas).

Tabela 2. Tabela Regressiva de Imposto de Renda

Alíquota

Resgate

22,50%

Até 180 dias

20%

De 181 até 360 dias

17,50%

De 361 dias até 720 dias

15%

Acima de 720 dias

Os rendimentos dos fundos de investimento, por sua vez, estão sujeitos a uma forma especial de cobrança do imposto de renda denominada come-cotas, que nada mais é do que a retenção antecipada do tributo, nos fundos das classes de Renda Fixa, Multimercado e Cambial.

Nesse caso, o contribuinte não precisa ter encerrado a posição para pagar o imposto. Duas vezes ao ano, no último dia útil dos meses de maio e novembro, os fundos retêm (como antecipação) o imposto de renda sobre o ganho do investidor, e essa antecipação aparece ao investidor como uma redução na quantidade de cotas detidas.

Tabela 3. Tributação dos Fundos de Investimento por Classe

Classificação do Fundo

Tributação

Tem come-cotas?

Renda Fixa, Multimercado e Cambial

Tabela regressiva (curto ou longo prazo)*

Sim

Ações

Tributação fixa no saque (15%)

Não

Previdência

Progressivo ou regressivo

Não

*Observação: para fundos classificados como "Longo prazo", é aplicada a mesma regra tributária da Tabela 2. Já para fundos classificados como "Curto prazo", a alíquota que incide sobre os rendimentos é de 22,5% para resgates realizados em até 180 dias e de 20% para resgates realizados após esse prazo.

Outro ponto importante é que, por meio do come-cotas, os fundos de investimento sempre serão tributados pela alíquota mínima de sua regra de tributação. Para um fundo de investimento classificado como Longo Prazo, a alíquota incidente na cobrança do come-cotas é de 15%. Nos fundos de Curto Prazo, a alíquota é de 20%.

Já no caso dos ativos de renda variável, como ações e opções, a tributação que incide depende da classe do ativo e da origem do ganho:

  • Ganho de capital: no caso de operações realizadas nos mercados à vista, de opções e de futuros, os ganhos de capital são tributados em 15%. Já os lucros com operações de day trade e de fundos de investimento imobiliários (FIIs) são tributados em 20%.

Obs.: os contribuintes que tiveram ganho de capital com ações ou ouro, cujo valor total da venda no mês tenha sido inferior a R$ 20.000,00, estarão isentos de cobrança de IR. Vale ressaltar que essa isenção não se aplica às operações day trade, de FIIs, de cotas dos fundos de investimento em índice (ETFs) de ações e à alienação de ações efetivada em operações de exercício de opções e no vencimento.

  • Ganho com renda: são tributados conforme a tabela abaixo:

Tabela 4. Tributação de proventos (renda variável)

 

Renda Variável

FIIs

Rendimentos

Isento

Ações

Dividendos

Isento

Juros sobre capital próprio

15%

2) Como realizar o pagamento do imposto sobre seus investimentos?

Após apresentar as regras de tributação de cada tipo de investimento, é importante entender como efetuar o pagamento dos impostos. A boa notícia é que, na maioria dos casos, o Imposto de Renda já é retido na fonte, ou seja, quando a cobrança do tributo é realizada pela própria entidade pagadora (distribuidor, por exemplo) e o investidor recebe o valor líquido de impostos. Isso acontece com títulos de renda fixa sujeitos à tributação (títulos públicos, CDBs e debêntures, por exemplo) e com os juros sobre capital próprio, pagos aos acionistas.

No entanto, nos casos de ganho de capital com ativos de renda variável, como ações e opções (cujo valor total das vendas for superior a R$ 20.000,00 no mês), ETFs e FIIs, o pagamento do imposto deve ser realizado pelo próprio contribuinte, através da emissão do DARF - 6015, até o último dia útil do mês subsequente ao encerramento da posição e apuração dos ganhos. Além disso, é importante destacar que custos operacionais, como de custódia, corretagem e emolumentos, podem ser descontados na apuração do lucro.

Vale ressaltar que para todas as modalidades de investimentos sujeitos à tributação mencionadas neste texto, tais como títulos públicos, CDBs, debêntures, ações, FIIs, opções e cotas de fundos de investimento, não haverá uma nova cobrança no momento da declaração de Imposto de Renda, uma vez que os tributos já foram recolhidos na liquidação do ativo.

3) Declaração do Imposto de Renda (IRPF 2023)

Em outro texto, já falamos sobre as mudanças na Declaração de Imposto de Renda de 2023 e quem está obrigado a declarar.

Se o investidor se encaixa em uma das categorias de obrigatoriedade de declaração do Imposto de Renda, é importante prestar atenção nas informações que devem ser declaradas à Receita:

  • Saldo dos investimentos: na aba "Bens e Direitos", o contribuinte deve informar à Receita todos os ativos financeiros que possuía no último dia útil do ano-calendário (31/12/2022), com seus respectivos valores de aquisição. Caso o investidor tenha vendido algum investimento antes dessa data, não é necessário informá-lo na aba "Bens e Direitos".
  • Ganhos (ou perdas): o investidor deve informar à Receita caso tenha obtido lucro com seus investimentos, seja por meio de ganho de capital (diferença entre o preço de compra e venda/vencimento) ou recebimento de rendimentos, como dividendos ou juros. No caso dos ativos de renda variável, é importante informar à Receita sobre prejuízos, que poderão ser usados para compensar ganhos nos meses subsequentes e reduzir o valor do imposto devido.

Ponto importante! Repare que nos tópicos 1 e 2 falamos exclusivamente dos rendimentos gerados pelos ativos financeiros, mas não sobre o saldo. Muitos investidores acreditam que somente os rendimentos precisam ser declarados à Receita, ou pior, que somente ativos sujeitos à tributação devem ser registrados. Na realidade, tanto a posição quanto os rendimentos deverão ser informados à Receita Federal.


3.1) Declaração do Saldo

Conforme falado anteriormente, todas as posições detidas pelo contribuinte no último dia útil do ano calendário (31/12/2022) em ativos de renda fixa, renda variável ou em cotas de fundos de investimento, deverão ser declaradas na aba “Bens e Direitos”.

Para inserir as informações, é necessário abrir uma nova Ficha de Declaração, selecionar a aba “Bens e Direitos” e clicar em “Novo”. Em seguida, o contribuinte deve escolher o “Grupo” e o “Código” que correspondem ao tipo do ativo que será declarado, de acordo com a tabela abaixo:

Tabela 5. Códigos para preenchimento da ficha “Bens e Direitos” do DIRPF

Ativo Financeiro

Grupo

Código

Ações

03 - Participações Societárias

01 - Ações (inclusive as listadas em bolsa)

Caderneta de poupança

04 - Aplicações e Investimentos

01 - Depósito em conta poupança

Títulos públicos, CDBs, debêntures, LCs, entre outros títulos de renda fixa privados e não isentos

04 - Aplicações e Investimentos

02 - Títulos públicos e privados sujeitos à tributação (Tesouro Direto, CDB, RDB e Outros)

LCIs, LCAs, CRIs, CRAs, debêntures de infraestrutura, entre outros títulos de renda fixa privados e não isentos

04 - Aplicações e Investimentos

03 - Títulos isentos de tributação (LCI, LCA, CRI, CRA, LIG, Debêntures de Infraestrutura e outros)

Opções e BDRs

04 - Aplicações e Investimentos

04 - Ativos negociados em bolsa no Brasil (BDRs, opções e outros - exceto ações e fundos)

Ouro (ativo financeiro)

04 - Aplicações e Investimentos

05 - Ouro, ativo financeiro

Fundos de investimento das classes Renda Fixa, Multimercado e Cambial

07 - Fundos

01 - Fundos de Investimentos sujeitos à tributação periódica (come-cotas). Ex.: Fundos de Renda Fixa, Fundos de Multimercado.

Fundos de Investimento Imobiliários (FIIs)

07 - Fundos

03 - Fundos de Investimento Imobiliário (FII)

Fundos de Investimento em Ações

07 - Fundos

05 - Fundos de Investimento em Ações - Mercado de Acesso

ETFs

07 - Fundos

09 - Demais Fundos de Índice de Mercado (ETFs)

Na sequência, preencha os campos “Localização (País)”, o CNPJ da fonte pagadora (ou CNPJ do fundo, caso o ativo em questão seja um fundo de investimento) e faça uma breve discriminação da posição. No caso de Ações, FIIs, ETFs, entre outros ativos negociados em Bolsa, será solicitado a inclusão do código de negociação (ticker) do papel.

Imagem 1. Exemplo de preenchimento da tela Bens e Direitos - Ações

Por fim, preencha o campo “Situação em 31/12/2022” com o custo de aquisição do ativo.

Imagem 2. Preenchimento dos campos “Situação em 31/12/aaaa”

 

3.2) Declaração dos Rendimentos

3.2.1) Ativos com isenção de Imposto de Renda

Apesar de algumas modalidades de investimento serem isentas de cobrança de Imposto de Renda, é importante lembrar que é necessário informar os ganhos à Receita.

Para declarar os ganhos obtidos por meio do investimento em títulos de renda fixa isentos, como a caderneta de poupança, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, crie uma Ficha da Declaração acessando a aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” e clique em “Novo”. Na sequência, selecione o código 12 em “Tipo de Rendimento”, preencha os demais campos como o nome e o CNPJ da fonte pagadora e o valor do rendimento.

Imagem 3. Exemplo de preenchimento da tela Rendimentos Isentos e Não Tributáveis

Os ganhos de capital com ações com isenção de Imposto de Renda (ou seja, quando o valor total das vendas realizadas no mês for inferior a R$ 20.000,00) também devem ser informados nessa aba, por meio do código 20 - Ganhos líquidos em operações no mercado à vista de ações negociadas em bolsas de valores nas alienações realizadas até R$ 20.000,00 em cada mês, para o conjunto de ações.

Por fim, dividendos (pagos por ações) e rendimentos (pagos por FIIs), que também estão livres de tributos para as pessoas físicas, deverão ser registrados na mesma aba, sob o código 09 - Lucros e dividendos recebidos.

3.2.2) Ativos com tributação retida na fonte

Lucros cujo imposto foi retido na fonte, como ocorre com os ganhos obtidos com títulos públicos, CDBs e debêntures, cotas de fundos de investimento ou por meio do recebimento de juros sobre capital próprio, devem ser declarados na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Para declarar ganhos de capital com títulos de renda fixa e cotas de fundos de investimento, além dos juros e cupons recebidos pelos títulos públicos e CDBs, é necessário criar uma Ficha de Declaração e selecionar o código 06 - Rendimentos de aplicações financeiras. Na sequência, preencha os campos com o nome e o CNPJ da fonte pagadora, e o valor financeiro líquido recebido.

Imagem 4. Exemplo de preenchimento da tela Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – Renda Fixa

Para declarar os recebimentos dos juros sobre capital próprio, selecione o tipo de rendimento 10 – Juros sobre capital próprio e preencha os demais campos com o nome e CNPJ da fonte pagadora (companhia que distribuiu os rendimentos) e o valor líquido recebido.

Imagem 5. Exemplo de preenchimento da tela Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva – Juros sobre capital próprio

3.2.3) Ativos de Renda Variável e Derivativos

Para os ganhos de capital com renda variável, que não ficaram dentro da faixa de isenção de Imposto de Renda, será necessário declarar na aba “Renda Variável”. Em outras palavras, os valores pagos pelo contribuinte por meio do DARF-6015 no ano calendário em questão, deverão ser informados nesta aba.

Em “Operações Comuns / Day-Trade”, o investidor deverá informar todos os ganhos sujeitos à tributação (cuja origem foi a diferença entre o preço de compra e venda do ativo) com operações envolvendo ações e ouro à vista, opções, futuros e mercado a termo.

Note que no sistema da Receita, as informações devem ser separadas por aba, justamente para que o contribuinte consiga informar os meses em que apurou lucro ou prejuízo, para eventualmente poder compensá-los com os ganhos futuros. O campo deverá ser preenchido como valor total do ganho de capital, ou seja, o valor que foi utilizado como base de cálculo para apuração do Imposto de Renda, cujo DARF foi pago.

Imagem 5. Exemplo de preenchimento da tela Operações Comuns / Day-Trade (1)

No fim da página, também poderá ser possível visualizar uma tabela de resumo, demonstrando o resultado líquido no mês, a alíquota de Imposto de Renda e o valor de Imposto Devido – que já foi pago via Darf.

Imagem 5. Exemplo de preenchimento da tela Operações Comuns / Day-Trade (2)

Já os fundos de investimento imobiliários negociados em Bolsa também deverão ser informados na ficha de Renda Variável, porém na aba “Operações em FII ou Fiagro”.

Imagem 6. Exemplo de preenchimento da tela Operações em FII ou Fiagro

Finalmente, as informações que foram preenchidas nesta aba automaticamente aparecerão consolidadas na aba “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”, uma vez que os impostos já foram pagos pelo investidor e esses ganhos não deverão integrar na base do cálculo do Imposto de Renda pago na Declaração. Para conferir as informações, acesse a aba em questão, clique em “Totais” e verifique se a linha 5 – Ganhos líquidos em renda variável (bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, fundos de investimento imobiliário e Fiagro) está devidamente preenchida.

Imagem 7. Consulta da aba “Totais” em Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva

BÔNUS: dicas que ajudarão no preenchimento da Declaração

  • Caso você tenha alguma dúvida adicional que não tenha sido respondida nesse post, poderá tirar suas dúvidas no manual de Perguntas e respostas sobre a Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Físicas de 2023, elaborado pela Receita Federal;
  • Os saldos investidos e os rendimentos recebidos em 2022 podem ser encontrados nos informes de rendimentos enviados pela sua corretora. O informe de rendimentos costuma ser enviado por e-mail, mas caso não tenha recebido, poderá acessá-lo no internet banking da própria instituição;
  • Algumas corretoras não incluem as operações com ativos de renda variável no informe de rendimentos, e sim em documentos complementares. Na dúvida, entre em contato com o atendimento da sua corretora e verifique a melhor forma de obter as informações necessárias para facilitar o preenchimento de sua Declaração;
  • Ao longo do ano, você poderá utilizar um programa auxiliar disponibilizado pela Receita Federal, o GCAP, para apuração do ganhos de capital e cálculo dos impostos (que deverão ser pagos via Darf). As informações registradas no programa podem ser importadas para a declaração de imposto de renda do ano subsequente.

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