A tradução livre para crowdfunding é “financiamento da multidão”. Isso se deve ao fato de que se trata de uma forma de investimento coletivo, com o propósito final de levantar recursos para viabilizar um projeto específico.
Ao pesquisarmos “crowdfunding” na internet, é comum encontrarmos comparações com as populares "vaquinhas". No entanto, a meu ver, essa expressão está mais associada a doações. O crowdfunding, por sua vez, representa uma modalidade de investimento na qual os investidores esperam obter um retorno ao participar de uma oferta.
Até esse ponto, ele se assemelha a outras formas de investimento. Contudo, a distinção fundamental entre o crowdfunding e outras modalidades de investimento está no porte da empresa que busca arrecadar os fundos, com receita bruta anual de até R$ 10.000.000,00.
Além disso, segundo a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), o foco principal recai sobre "empresas nascentes, em especial as baseadas em tecnologia, ligadas à pesquisa e ao desenvolvimento de ideias inovadoras, as chamadas startups.”
Outra diferença significativa está no fato de que as empresas emissoras não precisam e não devem ser registradas na CVM como emissoras de valores mobiliários. Isso significa que não é um mercado regularizado? NÃO, pois a plataforma que é responsável pela intermediação deve possuir registro junto ao órgão regulador. Além disso, para a CVM, os títulos emitidos por essas empresas são valores mobiliários, e devem ficar sob o guarda-chuva do órgão regulador.
Os riscos e vantagens de se investir em Crowdfunding
Além de representarem uma opção de financiamento para pequenas empresas, os crowdfundings podem atrair investidores em busca de diversificação.
No que se refere ao desempenho de um crowdfunding, ele depende integralmente da performance da empresa. Nesse sentido, considerando que estamos lidando com empresas em estágio inicial, existe uma elevada parcela de risco associada, o que implica que o investidor pode se deparar com perdas parciais ou até mesmo totais dos valores originalmente investidos.
Por outro lado, o investidor tem a possibilidade de ingressar em um projeto altamente promissor e alcançar ganhos muito superiores aos que obteria ao investir em outros tipos de valores mobiliários.
No que diz respeito aos riscos, vale citar o risco de crédito, que ocorre quando o investidor não recupera o montante inicialmente investido. Aqui cabe um parêntese: ao contrário de outras modalidades de investimento, os crowdfundings não dispõem de um sistema de garantias. Além disso, há o risco inerente ao próprio negócio, visto que estamos tratando de uma pequena empresa.
Também é importante destacar o risco de liquidez, devido à inexistência de um mercado secundário regulamentado para a negociação das participações em crowdfunding. Isso significa que o investidor pode enfrentar dificuldades ao tentar negociar sua participação e convertê-la em dinheiro.
Por último, existe um risco associado à disponibilidade de informações sobre a empresa, pelo fato de empresas de pequeno porte que não estão registradas na CVM não terem a obrigação de divulgar suas demonstrações contábeis nem de passar por auditorias que analisem seus balanços. Além disso, muitas vezes, devido ao fato de serem empresas recentemente criadas, elas não possuem um histórico que possa ser analisado.
Quem pode e como investir em Crowdfundings?
Já deu para perceber que este pode ser um investimento de alto risco, certo? Por conta disso, os investidores de varejo possuem limitações para investirem em crowdfundings, que dependem do seu perfil de renda ou do seu patrimônio. Em suma, os investidores de varejo podem aplicar, no máximo, R$ 10.000,00 por ano calendário em crowdfundings. Caso a sua renda bruta anual seja superior a R$ 100.000,00 esse limite pode ser ampliado para até 10% do maior desses dois valores. Investidores qualificados e profissionais não possuem essas restrições.
Quanto à operacionalização, o investidor pode investir em crowdfundings por meio de plataformas eletrônicas, que conectam os emissores com os investidores. Mais do que isso, elas desempenham a função de guardiãs e são responsáveis por orientar seus investidores.
Além disso, pelo fato de as empresas emissoras não terem a obrigação de serem registradas na CVM, mas as plataformas intermediadoras sim, é muito importante se certificar de que a plataforma está devidamente regulada junto a CVM, para não cair em golpes.
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