O come-cotas é o recolhimento de Imposto de Renda (IR) sobre os rendimentos de fundos, que ocorre semestralmente, no último dia útil de novembro e de maio.
O outro tributo que incide sobre ganhos é o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), mas somente nos casos de ganhos realizados em período inferior a 30 dias da data da aplicação.
Quando a aplicação do fundo ocorre menos de 30 dias antes da data do come-cotas, é calculada uma provisão de IOF. Não há recolhimento de IOF, apenas uma provisão, que é descontada da renda que será tributada no come-cotas.
Posteriormente, esta provisão é acrescentada à renda que será tributada no próximo come-cotas. O mesmo será feito se houver resgate antes do próximo come-cotas.
Um exemplo:
Um investidor aplicou R$ 100.000,00 em um fundo de investimentos no dia 21/11/2016.
Valor bruto em 30/11/2016: R$ 100.364,57
Rendimento bruto: R$ 364,57
Dias na aplicação: 9
Alíquota de IOF para 9 dias: 70%
Valor de IOF provisionado: R$ 255,20
Renda tributada pelo come-cotas: R$ 109,37
Alíquota do come-cotas: 15%
Valor do come-cotas: R$ 16,40 - O impacto do IR foi minimizado pelo desconto da provisão de IOF.
Valor total após come-cotas: R$ 100.348,17
Valor bruto em 30/11/2016: R$ 106.908,80
Rendimento bruto: R$ 6.543,16
Valor de IOF provisionado: R$ 255,20
Renda tributada pelo come-cotas: R$ 6.798,36 - A provisão de IOF foi somada ao rendimento bruto.
Alíquota do come-cotas: 15%
Valor do come-cotas: R$ 1.019,75
Valor total após come-cotas: R$ 105.889,05
O cálculo do come-cotas considera que não houve resgate no fundo. Já as fórmulas consideram as tabelas regressivas de alíquotas de IOF e de IR conforme a legislação tributária vigente. Alíquota de come-cotas para fundo de investimento de longo prazo.
Portanto, para a aplicação feita menos de 30 dias antes da data do come-cotas, a provisão de IOF minimizou o impacto do imposto de renda no primeiro come-cotas, e, posteriormente, causou efeito inverso no segundo come-cotas.
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