Gestão de Carteiras

Qual a diferença entre agente autônomo e consultor de investimentos?

Agente autônomo e consultor: saber o papel de cada profissional de mercado é fundamental para que o investidor tome decisões conscientes.


A maioria das pessoas não sabe a diferença entre esses dois profissionais que prestam assessoria na área de investimentos e ainda vigora muita confusão entre clientes investidores. Mas vamos esclarecer os papéis de cada um.

O agente autônomo de investimentos é um profissional que deve estar necessariamente ligado há uma instituição financeira (Instrução no. 497/2011 da CVM - Comissão de Valores Mobiliários). A figura do investment advisor, que faz parte do mercado financeiro dos Estados Unidos, inspirou o surgimento dessa categoria no Brasil, embora por aqui o escopo de atuação seja mais restrito. O agente autônomo é um representante do sistema de distribuição de investimentos e suas funções são a prospecção e captação de clientes, o recebimento e registro de ordens e a prestação de informações ou esclarecimentos sobre produtos financeiros que ele comercializa. Ele não cobra nenhum fee direto de seus clientes porque recebe rebate das taxas dos produtos que vendem.

Pela norma em vigor, esse profissional não pode dar consultoria, isto é, recomendar alocações de ativos. Entende-se que nesse caso, haveria conflito de interesse, uma vez que sua remuneração é proveniente da comercialização de produtos financeiros.

Já o consultor de investimentos é um profissional independente, contratado e remunerado diretamente pelo cliente investidor. Por definição, ele presta serviço de análise técnica das alternativas de investimentos, dando recomendações individualizadas de alocações e está proibido de receber rebate dos produtos que indica. Cabe ao consultor fazer o suitability - avaliação do perfil do cliente, analisar o mercado, a economia e montar uma carteira de investimentos adequada às suas necessidades. Assim, esse profissional não está envolvido com a venda de produtos financeiros, seu foco é entregar uma estratégia eficiente de alocação de ativos para que o investidor consiga atingir seus objetivos de curto, médio e longo prazo, como a formação de uma reserva de emergência para o dia a dia, aquisição de um imóvel e aposentadoria.

Em novembro do ano passado, a CVM publicou a Instrução no.592, que disciplina as atividades do consultor de investimentos. Essa nova medida substituiu a Instrução no. 43 de 1985, que apenas previa a categoria no mercado, mas não detalhava seu escopo. Assim sendo, a recente regulamentação preencheu um enorme vácuo e tornou claras quais as atribuições de cada categoria - enquanto o consultor indica carteiras de investimentos, os agentes autônomos as implementam.

Saber exatamente o papel de cada profissional de mercado é fundamental para que o investidor tome decisões conscientes. Procure a orientação e consultoria do profissional mais adequado à suas necessidades e objetivos, tome decisões de investimentos mais assertivas e aumente o seu patrimônio.

Continue acompanhando o nosso Blog!

Para saber mais sobre a Instrução no.592, clique aqui e assista ao vídeo.

 

Nova call to action

Similar posts

Assine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.