Renda Variável

Veja como funcionam as regras e o pagamento do IR para ações

Saiba como é a incidência de impostos nos investimentos em ações.


 

É fato que a Bolsa tem atraído muitos investidores. O percentual da população que investe em ações é de pouco mais de 1%, mas a tendência é que o fluxo de investidores continue crescendo com a taxa Selic em menor patamar. Cada vez mais os brasileiros têm buscado aprender e se informar, o que é positivo.   

Se você está pensando em partir para a Bolsa ou ainda é novato neste mercado, fique por dentro das regras de tributação e como fazer o pagamento do Imposto de Renda (IR) dos investimentos em ações. Este é um ponto importante que você precisa saber. Além disso, evita multas do fisco e dores de cabeça!

 

Tributação dos investimentos diretos em ações

As regras gerais do Imposto de Renda (IR) que incide em ações são:

  • São isentos de Imposto de Renda os ganhos líquidos, se o total das vendas de ações realizadas a cada mês não exceder R$ 20 mil. Porém, essa isenção somente é válida para operações normais, aquelas nas quais o investidor faz a compra de uma determinada ação em um dia e a venda em outro dia;
  • A alíquota do IR nas operações normais de quem vendeu mais de R$ 20 mil em ações a cada mês é de 15% sobre os lucros;
  • Nos casos de operações Day Trade - compras e vendas realizadas em um mesmo dia, a alíquota do imposto é de 20% sobre os ganhos auferidos.

Passo a passo do recolhimento de IR

Enquanto as regras de tributação são simples, fazer o recolhimento é complexo, um processo que exige muita atenção.

Sempre que uma ação é vendida, a corretora paga o chamado “imposto dedo duro”, que é um pequeno percentual do ganho bruto para que a Receita Federal saiba e registre que houve a operação. A alíquota que dá esse alerta ao Leão é de apenas 0,005% do ganho nas operações normais e de 1% nos casos de Day Trade. 

O recolhimento do IR deve ser feito a cada mês por você sempre que houver ganho nas vendas. 

Para fazer o cálculo é importante se basear nas notas de corretagem e separar as operações normais das de Day Trade:

  • Informações das operações de compras (X): para cada papel, o preço unitário da compra multiplicado pelo número de ações mais as despesas com emolumentos da Bolsa e a corretagem;
  • Informações de vendas (Y): para cada transação, o preço unitário da venda vezes a quantidade de ações menos os emolumentos e a corretagem;

X – Y = ganho (G)/ ou prejuízo (P)

 

  • Verifique quanto você teve de ganho (G) no mês com as operações normais e sobre esse valor incidirá a alíquota de 15%;
  •  Sobre o ganho (G) mensal das operações de Day Trade, calcule o valor do imposto com a alíquota de 20%;
  • Para pagar, você precisará gerar um Darf (Documento de Arrecadação) com o código 6015, que pode ser em somente uma guia, somando operações - normais e Day Trade. O prazo de pagamento vai até o último dia do mês subsequente. 

É sua responsabilidade fazer o recolhimento do IR dos ganhos com seus investimentos em ações e se isso não for respeitado, você pagará uma multa diária de 0,33% até 20% do valor devido. Também serão cobrados juros de mora mensais equivalentes à taxa Selic até o mês anterior do pagamento e de 1% no mês em que o pagamento estiver sendo efetivado.  

Se por acaso você esquecer de pagar ou perder o prazo, pode calcular o novo valor do tributo vencido na página da Receita Federal chamada Sicalcweb (Programa para Cálculo e Impressão de Darf Online) para ficar quite com o Leão. 

 

Tributação dos fundos de ações

Mas se você investe em fundos de ações, o Imposto de Renda é cobrado sobre o ganho bruto no resgate. A alíquota é de 15%, independentemente do período do investimento. 

O IR sempre é retido na fonte no momento dos resgates, sendo que as administradoras dos fundos é que fazem o recolhimento – mais simples do que no caso das ações compradas diretamente. Lembrando que não há incidência de IOF nos fundos de ações.

Nova call to action

Similar posts

Assine nossa newsletter com conteúdo exclusivo.