Fundos de Investimentos

Declaração de IR: Fundos de investimentos

Como declarar seus fundos de investimentos para a Receita Federal.


Em época de declarar o imposto de renda (IR), assessores de investimentos e investidores levantam uma série de informações sobre as aplicações financeiras que devem ser incluídas na declaração de imposto de renda.

Uma dúvida frequente é:

“Por que os valores que constam nos informes de rendimentos dos bancos e corretoras não batem com os que aparecem na plataforma de consolidação de investimentos?”

Em relação aos fundos de investimentos, os saldos que constam nos informes de rendimento enviados pelas instituições financeiras não são referentes ao último dia do ano ano base. Como assim?

Os saldos apresentados nos informes são relativos às datas em que os clientes fizeram a última movimentação nos fundos no ano base do IR. Caso eles não tenham mexido nas aplicações, os saldos válidos são aqueles apresentados no dia 30 de novembro, que é a data do come-cotas. Estes são exatamente os dados que a Receita Federal exige.

Dessa forma, ao consultar um consolidador de investimentos, você pode constatar que os saldos referentes à última movimentação feita nos fundos no ano passado ou os saldos após o come-cotas de novembro, são os que aparecem nos informes de rendimentos fornecidos pelos bancos e corretoras.

Importante lembrar que os fundos de investimentos devem ser declarados na aba “Bens e Direitos” do programa da Receita Federal, seguindo os códigos específicos: 71 para fundos de curto prazo; 72 para fundos de longo prazo e FIDCs; 73 para fundos imobiliários e 74 para fundos de ações e ETFs.

 

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