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Fundos imobiliários: aplica-se o Gross Up?

Written by Marta Isabel Genovese de Oliveira | 02 Abril 2019

O fato é que com a taxa Selic em patamar mais baixo, os fundos imobiliários entram com mais frequência nas estratégias de diversificação. Além disso, chama a atenção a atuação consistente de diversos gestores do setor que têm apresentado histórico de resultados positivos, conseguindo altos retornos mesmo em momentos desafiadores da economia por montarem carteiras de imóveis em regiões com alta demanda por aluguéis ou maior facilidade de vendas.

Fundos imobiliários geram renda?

Os fundos imobiliários de renda, que pela classificação da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), são aqueles que têm mais de dois terços do patrimônio líquido em empreendimentos construídos ou em desenvolvimento para a geração de renda com locação.

Ou seja, são fundos que pagam periodicamente aluguéis aos cotistas, normalmente, a cada mês.

Fundos imobiliários são isentos?

Segundo a Instrução Normativa no. 1585 da Receita Federal, os fundos imobiliários de geração de renda com locação são obrigados a distribuírem 95% dos lucros aos investidores. Pela regra, pessoas físicas que detêm volume de cotas inferior a 10% do total do fundo têm isenção de Imposto de Renda nos dividendos distribuídos – os aluguéis, mas são tributadas sobre eventual ganho na venda das cotas.

Deve-se aplicar o Gross Up?

O Gross Up é o cálculo que cria um “imposto virtual” sobre o ganho de capital do ativo isento para colocá-lo na mesma base de comparação com uma aplicação tributada.

Sendo assim, no caso dos fundos de investimentos imobiliários de renda, não se aplica o Gross Up no saldo diário da cota, mas nos rendimentos distribuídos - os aluguéis, que são isentos.

Cálculo do rendimento de um fundo imobiliário com Gross Up

Dessa forma, para comparar um fundo imobiliário de renda com outros investimentos tributados, acrescente o Gross Up somente sobre o rendimento do aluguel porque o valor do saldo diário do fundo, que representa o quanto seria recebido pelo cotista no momento do resgate, conforme regra da receita Federal, sofre incidência de Imposto de Renda. Portanto, o ganho com a renda da posição ou das cotas é tributado. Fique atento a isso!