Gestão de Carteiras

Novas regras ANBIMA para Carteiras Administradas

Em setembro, a ANBIMA determinou uma nova regra para os gestores que administram carteiras de investimentos.


Todas as instituições que fazem gestão de patrimônio devem enviar mensalmente para o sistema ANBIMA Input as informações das carteiras administradas. 

O ANBIMA Data é uma plataforma para consolidar em um único lugar as informações de mercado de capitais e fundos de investimento, é um novo sistema de recebimento de informações de carteiras que segue as regras do Código de Administração de Recursos de Terceiros da ANBIMA.  

Saiba o que motivou essa nova regra e as principais informações para o profissional de investimentos. 

Evolução do mercado 

Desde de 2000, a ANBIMA vem definindo novas regras para boas práticas que o próprio mercado demanda, por exemplo, a precificação dos ativos, as normas para contratação de terceiros, o registro das carteiras, dentre outras para trazer mais segurança a gestores e investidores. 

Com o tempo, notou-se a necessidade de criação de regras de registro das carteiras para a segurança tanto dos gestores quanto para investidores e, por isso, foi desenvolvido o ANBIMA Input, para coletar e armazenar mensalmente as informações para construção de uma grande base de dados do mercado. 

Como será feito o envio de dados no ANBIMA Input? 

O envio é sempre entre 1º e o 10º dia útil do mês e o responsável pelo envio deverá preencher o arquivo CSV disponibilizado pelo próprio sistema, contendo todas as informações de cada uma de suas carteiras e referentes a dois meses antes (no caso de outubro, a data base será agosto).

Fonte: Manual Anbima 

Os dados que devem ser reportados são: público-alvo da carteira, segmento do investidor, data do primeiro aporte, status (carteira ativa, inativa ou encerrada), modelo (estratégia padronizada ou customizada), perfis de risco da carteira e do investidor, valor da taxa de gestão, taxa de performance e rentabilidade. 

Pontos de atenção

Caso haja atraso no envio das informações, haverá uma multa no valor de R$15,00 (quinze reais) por dia útil de atraso e se conter erros, o reenvio terá uma multa no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).  

Ainda sobre a multa, são limitadas ao valor equivalente a 30 (trinta) dias úteis de atraso, ultrapassado esse prazo, a ANBIMA poderá aplicar outras penalidades conforme as particularidades de cada caso. 

Essa nova exigência faz parte do Código de Administração de Recursos de Terceiros para apresentar mais transparência aos investidores e aos profissionais de investimentos pois, com os dados das carteiras é possível ter um mapeamento do segmento que é crescente no mercado, principalmente depois da pandemia. 

Caso tenha dúvidas, a Anbima disponibilizou um manual com o passo a passo completo sobre como fazer o registro de carteiras administradas de acordo com as novas regras. 

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