Fundos de Investimentos

Resolução CVM 175: entenda o que muda para os fundos de investimentos

O prazo final de adaptação de todo o setor à Resolução 175 foi alterado, passando de 31 de dezembro de 2024 para 30 de junho de 2025.


Segundo dados da Anbima, a indústria brasileira de fundos de investimento alcançou um patrimônio líquido sob gestão superior a R$ 7,5 trilhões, consolidando-se como uma das alternativas de investimento mais populares do país.

Essa modalidade de investimento está passando pelo que o mercado entende como o terceiro maior marco da indústria de fundos: a criação da Resolução 175. Anteriormente, em 2004, tivemos a introdução da Instrução CVM 409, que definiu a CVM como órgão regulador dos fundos de investimento, função que anteriormente era realizada pelo Banco Central; e em 2014, tivemos a criação da Instrução CVM 555, que regulamenta até os dias atuais os Fundos de Investimento Financeiros (FIFs), classificados como fundos de renda fixa, multimercados, renda variável e cambiais.

A nova regulamentação foi publicada no fim de 2022 e irá substituir 38 normas existentes. Seu objetivo é fornecer maior transparência, segurança e acesso a produtos aos investidores, além de introduzir inovações na indústria de fundos de investimento, alinhando-a às práticas adotadas internacionalmente.

O pontapé inicial para a nova regulamentação foi a Lei da Liberdade Econômica, que teve impacto significativo em diversos setores da economia, incluindo os fundos de investimento, que tiveram um capítulo dedicado a eles. O principal ponto foi reconhecer que os fundos de investimento são constituídos sob uma forma de condomínio de natureza especial, deixando claro que os fundos não devem estar sujeitos às regras aplicadas aos condomínios de forma geral.

Além disso, a lei estabelece que os cotistas poderão ter responsabilidade limitada ao valor das cotas adquiridas. Pode não parecer nada demais, mas até então, se um fundo de investimento assumisse uma posição alavancada, por exemplo, que resultasse em perdas a ponto de seu patrimônio líquido ficar negativo, os cotistas poderiam ser chamados para aportar mais capital. A partir dessa lei, os fundos precisam definir, em regulamento, qual o tipo de responsabilidade que os cotistas terão perante o fundo.

Art. 1.368-C.  O fundo de investimento é uma comunhão de recursos, constituído sob a forma de condomínio de natureza especial, destinado à aplicação em ativos financeiros, bens e direitos de qualquer natureza.

(...)

‘Art. 1.368-D.  O regulamento do fundo de investimento poderá, observado o disposto na regulamentação a que se refere o § 2º do art. 1.368-C desta Lei, estabelecer:

I – a limitação da responsabilidade de cada investidor ao valor de suas cotas;  

               Fonte: Capítulo X – Lei Nº 13.874, de 20/09/2019.

Com relação à Resolução 175, a norma traz novas regras que serão aplicadas a todos os fundos de investimento e inclui anexos referentes aos FIFs e FIDCs (Fundos de Investimento em Direitos Creditórios). Ainda serão editados anexos referentes aos FIPs (Fundos de Investimento de Participações) e FIIs (Fundos de Investimento Imobiliários). A Resolução estava programada para entrar em vigor em abril deste ano, mas o início de sua implementação foi prorrogado para outubro de 2023. A implementação ocorrerá de forma gradual, e toda a indústria deverá estar adaptada até o fim de 2024.

Entre os participantes do mercado que serão impactados pela norma, destacamos os gestores, administradores e custodiantes, cujas responsabilidades foram alteradas, assim como os investidores. Dentre as principais alterações que afetam a vida dos investidores, podemos destacar as seguintes:

Tema

Como funciona

Como funcionará

Fundos de Investimento no Exterior

Investidores do varejo podem aplicar em fundos que alocam somente até 20% do patrimônio líquido em ativos no exterior

Investidores do varejo poderão aplicar em fundos que investem 100% no exterior

Fundos de Investimento em Criptomoedas

Investem indiretamente em criptomoedas, por meio da alocação em fundos de investimento estrangeiros que aplicam em moedas virtuais

Podem investir diretamente em criptomoedas

FIDCs

Investidores qualificados e profissionais podem aplicar em FIDCs

Permitido aos investidores do varejo

Outra diferença relevante tem a ver com a classificação dos fundos de investimento, que atualmente são classificados de acordo com a composição de seu patrimônio. Com a Resolução 175, os fundos de investimento poderão ter mais de uma classe e subclasse dentro do mesmo CNPJ, que terão patrimônios segregados.

Têm sido feita a analogia de que os fundos de investimento se tornarão um grande guarda-chuva, que abrigará diversas classes, estratégias e políticas de investimento. Por exemplo, um mesmo CNPJ poderá ter, por exemplo, uma classe de crédito privado e outra do “tipo” DI (referenciado DI). Como os patrimônios das classes são separados, eventuais variações de preços em uma classe não afetarão as demais.

Group 33106

Em relação à subclasse, atualmente os fundos de investimento operam na estrutura de “master-feeder”, cujo feeder é o fundo distribuído aos investidores e que aplica no master; e o master é o fundo em que ocorre efetivamente a gestão dos ativos. Nessa atual estrutura, são criados diversos feeders com diferentes CNPJs, que investem no mesmo master. Com a nova regulamentação, a ideia é que um mesmo CNPJ possa abranger diferentes subclasses, que poderão ter valores mínimos de aplicação, taxas de administração e público-alvo distintos entre si.

Essa última alteração poderá gerar redução de custos para os gestores e, consequentemente, aos investidores. Porém, os impactos dessa resolução só serão conhecidos assim que o mercado se adequar a elas, até o final de 2025.

Esperamos que as mudanças sejam positivas para o mercado, assim como foram as últimas resoluções divulgadas pela CVM.

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